Diretoria
Presidente
Alberto de Oliveira Pereira
Tesoureiro
Elio Proni
Diretor Administrativo
Luiz Jorge Menezes Mendonça
Coordenadora Espiritual
Maria de Lourdes Garrancho
Estatuto
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º O Centro Espírita Casa de Caridade Vó Maria, fundado em 1970, neste Estatuto designado “Centro”, é uma organização religiosa, com duração indeterminada e sede na cidade de São Bernardo do Campo, no endereço Av. Dr. Rudge Ramos, 1079, e que tem por objeto e fins:
I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, beneficente e filantrópica;
III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.
Art. 2º O Centro é de duração indeterminada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
III – não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros próprios podendo ser registrados e revestidos das formalidades legais;
V – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 4º O Centro manterá atendimento, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 5º O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
Dos Associados
Art. 6º O Centro é integrado por número ilimitado de associados.
Parágrafo único – Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.
Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro.
Seção II
Da Admissão e do Desligamento
Art. 8º A admissão do associado dar-se-á por meio de apresentação por um associado efetivo, sendo aprovada pelo Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 9º O desligamento do associado ocorrerá:
I – por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil e pelo Regimento Interno;
II – voluntariamente, por solicitação dirigida ao Presidente;
III – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos associados efetivos, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro.
Seção III
Dos Direitos e Deveres
Art. 10º São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III – participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 11º São deveres dos associados:
I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
II – manter seu cadastro atualizado;
III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12º do presente Estatuto;
IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
V – prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, seja aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, seja propondo novos associados e colaboradores;
VI – atender às convocações da Diretoria e de outros grupos da associação quando destes fizer parte.
Seção IV
Da Contribuição
Art. 12º O associado efetivo contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 13º Os associados efetivos que, por escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único – Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.
CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 14º O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais que queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
§ 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro.
Art. 15º São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I – utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II – participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;
III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV – participar ao Centro a mudança de domicílio.
Parágrafo único – Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 16º O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais.
Art. 17º Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único – Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Art. 18º Constituem fontes de recursos do Centro:
I – contribuições dos associados e colaboradores;
II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
III – doações, legados e aluguéis;
IV – juros e rendimentos;
V – promoções beneficentes;
VI – venda de produtos e serviços realizados pelo Centro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 19º A Assembléia Geral, órgão soberano do Centro, é constituída pelos associados efetivos.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano para aprovação das contas e, nos termos do art. 27º, para eleição da Diretoria.
§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria.
Art. 20º Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – reformar este Estatuto, elaborar o Regimento Interno e resolver os casos omissos;
III – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
V – decidir sobre as contas anuais da Diretoria.
Parágrafo único – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Seção II
Da Diretoria
Art. 21º O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados efetivos, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo;
III – Tesoureiro.
IV – Coordenador Espiritual.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, devendo ser preferencialmente renovada, no entanto, caso não hajam novos candidatos, poderão ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 22º Compete à Diretoria:
I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades do Centro;
III – estabelecer o Regimento Interno;
IV – decidir sobre medidas administrativas;
V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI – autorizar operações financeiras;
VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII – propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
Art. 23º Compete ao Presidente:
I – representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – coordenar todas as atividades do Centro de acordo com o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais normas;
III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto;
IV – assinar a documentação do Centro;
V – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
VI – organizar a representação do Centro junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.
Art. 24º Compete ao Diretor Administrativo:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II – organizar e manter em ordem os serviços administrativos e de secretaria;
III – assessorar o Presidente durante as reuniões;
IV – organizar eventos culturais e beneficentes;
Art. 25º Compete ao Tesoureiro:
I – efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
II – arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
III – trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os registros da Tesouraria;
IV – apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
Art. 26º Compete ao Coordenador Espiritual:
I – distribuir as funções e tarefas para os associados efetivos;
II – estabelecer critérios para o desenvolvimento das atividades de atendimento do Centro;
III – promover a realização de cursos de formação e desenvolvimento dos associados efetivos e eventuais;
IV – fazer contatos com palestrantes externos e organizar a realização de palestras durante as reuniões;
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 27º A eleição da Diretoria será realizada no mês de fevereiro, sendo de 2 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria, na seguinte forma:
I – não será permitido o voto por procuração;
II – somente poderão votar os associados efetivos;
III – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 29º Não será permitida, aos associados, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 30º O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 31º A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 32º O Centro poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 33º Os membros da Diretoria não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 34º Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando no mesmo município e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado.
Art. 35º Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).
Parágrafo único – Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 36º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 37. A Diretoria empossada terá o mandato estabelecido no art. 27º podendo ocorrer sua prorrogação apenas no caso de impedimento relevante para realizar a Assembléia Geral.
Parágrafo único – Em hipótese alguma a prorrogação do mandato conforme artigo 37º será superior a 60 (sessenta) dias.
Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 16/03/2013, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Alberto de Oliveira Pereira
Diretor Administrativo
Luiz Jorge Menezes Mendonça

