Regimento Interno
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Centro Espírita Casa de Caridade Vó Maria, adiante denominado, também, de “Centro”, fundado em 1970 é uma organização religiosa, beneficente, de assistência social, de fins filantrópicos, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O presente Regimento Interno destina-se a dar cumprimento ao que preceitua o art. 5º do Estatuto do Centro Espírita “Casa de Caridade Vó Maria”.
Art. 3º - Este Regimento Interno tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro, incluindo as atribuições dos responsáveis pelas atividades, obedecidos os preceitos estatuários.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Para prover o quadro de associados, de acordo com o que preceitua o Capítulo II do Estatuto, foram instituídas duas categorias de Associados: Associados Efetivos e Associados Colaboradores Eventuais.
Parágrafo Único - O associado efetivo contribuirá mensalmente com doação pecuniária, definida pelos próprios associados em Assembleia.
Art. 5º - O associado efetivo, antes de tudo, é um Espírita esclarecido, cumprindo o que predispõem o art. 6º do Estatuto.
Art. 6º - Para ser associado efetivo, deverá o associado observar o que se segue:
I - Estar efetivamente vinculado às tarefas do Centro;
II - Estar vinculado permanentemente no programa de atividades desenvolvidas pelo Centro;
III - Ser Espírita, aceitando livre e conscientemente todos os postulados da Doutrina Espírita;
IV - Ser assíduo, pontual e responsável perante os compromissos de estudo e trabalho que vem assumindo;
V - Agir, no contato com, colegas e pessoas de modo geral, de forma coerente com os princípios preconizados pela fraternidade, pela caridade e pela moral Espírita;
VI - Comprometer-se a assistir as reuniões conforme o calendário do Centro, bem como participar dos demais trabalhos desenvolvidos;
Art. 7º - Determina o Estatuto que é dever de todo associado efetivo:
I - Participar das reuniões doutrinárias, semanalmente ou sempre que for solicitado;
II- Auxiliar nas tarefas, por iniciativa própria ou quando solicitado;
III- Participar de grupos de estudos, quando promovidos pelo Centro;
IV- Comparecer a todas as reuniões para as quais for convocado, justificando o não comparecimento;
V- Prestar os trabalhos seja por solicitação ou de forma espontânea, cooperando sempre para a propagação da Doutrina Espírita;
VI- Procurar melhorar em todos os sentidos e buscar constante evolução moral e espiritual;
VII- Não discutir, por uma questão de ética, questões de ordem na presença de frequentadores, sócios colaboradores e ou visitantes;
VIII- Ser solícito e participar dos trabalhos desenvolvidos no Centro;
IX- Contribuir mensalmente e com pontualidade. Não podendo pagar em dia, comunicar ao Tesoureiro ou ao Presidente, os quais darão solução ao caso;
X - Sempre que tiver dificuldade, deverá procurar o dirigente responsável ou o presidente do Centro, não tomando decisões que não lhe sejam pertinentes;
XI – Candidatar-se, votar e ser votado, desde que se encontre desempenhando comprovadamente trabalhos regulares no Centro;
XII - Vindo afastar-se por mais de um mês, deverá comunicar à Diretoria, expondo os seu motivos; caso não o faça, ficará afastado em até 60 (sessenta) dias de suas funções;
XIII – A ausência por 6 (seis) meses consecutivos sem justificativa, será automaticamente desligado do quadro de associados efetivos;
XIV - Ocupando cargo em atividade específica do Centro, e sendo convocado para as reuniões, não comparecer por três (03) vezes consecutivas e não tendo motivo justificável, será substituído em suas funções. “
Art. 8º - Quando houver discordância entre associados efetivos e dirigentes, e não chegarem a um entendimento será ouvida a Diretoria, que dará seu esclarecimento quanto ao assunto, tentando por fim à questão.
Parágrafo Único - Não satisfeitas as partes, será convocada uma Assembleia Geral, a qual irá dirimir a questão.
Art. 9º - O ingresso como associado efetivo se dará através de indicação de um associado efetivo junto à Diretoria, que examinará a indicação, concluindo com as seguintes alternativas: sugerir a admissão, o adiamento ou o indeferimento.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente comunicar a devida aprovação para os demais associados efetivos. Ele colocará o associado à par dos seus direitos e deveres estatutários, e caso ele aceite, passará a fazer parte do quadro de associados efetivos do Centro. No período de reintegração será orientado pelo coordenador Espiritual sobre a doutrina e rotina adotada no Centro.
Art. 10º - Qualquer pessoa física, poderá ser considerada como associado colaborador eventual, desde que contribua espontânea e mensalmente, com doações pecuniárias, obedecendo aos critérios aqui definidos.
Parágrafo 1º - O valor da contribuição será estipulado pelo próprio associado.
Parágrafo 2º - Todos os associados deverão ser civilmente maiores.
Parágrafo 3º - O associado colaborador eventual visando ser um associado efetivo deverá observar os art. 4º, 5º e 6º deste Regimento.
Art. 11º - O reingresso de associados efetivos no Centro deverá ser procedido nos mesmos requisitos do art. 9º.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - O Centro é administrado por uma Diretoria com apoio dos associados efetivos.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão escolhidos através de voto em Assembleia Geral conforme art. 21º do Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13º - A Diretoria é o órgão gerenciador e moderador do Centro; reunir-se-á e deliberará exclusivamente na forma estatutária e regimental. Para bem desenvolver suas atividades terá a composição definida no art. 21º do Estatuto.
Art. 14º - O Presidente da Diretoria será escolhido por votação em Assembleia Geral e sua competência está descrita no art. 23 do Estatuto.
Art. 15º - As reuniões da Diretoria com os associados efetivos serão realizadas semestralmente, podendo ser antecipadas ou adiadas conforme necessário.
Para maior operacionalidade e eficiência, cada reunião obedecerá a uma pauta previamente elaborada, dando-se ciência dos assuntos aos participantes os quais, em caso de falta justificada, poderão encaminhar apreciações.
Art. 16º - As atribuições da Diretoria estão definidas nos art. 22º, 23º, 24º, 25º e 26º do Estatuto.
Art. 17º - No caso específico do Tesoureiro, trimestralmente, deverá apresentar um relatório preliminar à Diretoria. O balanço patrimonial e a demonstração detalhada de receitas e despesas serão parte integrante do Relatório Anual da Diretoria.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18º - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Centro, constituída pela Diretoria e os associados efetivos, com poderes de retificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de providenciar quaisquer deliberações, de conformidade com o Estatuto, Regimento Interno e a legislação em vigor.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo, comunicando o dia, hora e local de realização da mesma.
Parágrafo 2º - A instalação da Assembleia Geral será efetivada em primeira chamada no horário previsto na convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 3º - As competências da Assembleia Geral são aquelas mencionadas no artigo 20º do Estatuto.
Parágrafo 4º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada a cada ano, no mês de fevereiro para aprovação das contas, a cada 2 anos para eleição da Diretoria e extraordinariamente toda vez que for necessária, por convocação da Diretoria ou por assinatura de dois terços dos associados efetivos que demonstrarem ser assíduos, pontuais e responsáveis perante os compromissos de trabalho que vêm assumindo.
Parágrafo 5º - Os trabalhos da Assembleia Geral serão conduzidos pelo Presidente e pela Diretoria. Na ausência do Presidente a Assembleia será conduzida pelo Diretor Administrativo e, na sua ausência, pelo Tesoureiro, da seguinte maneira:
1- O Presidente, ou seu substituto, solicita ao Diretor Administrativo, ou seu substituto, para proceder a leitura do Edital de Convocação;
2- Após prestar os esclarecimentos julgados necessários, o Presidente, ou seu substituto, coloca em discussão os assuntos constantes da pauta;
3- Os associados participantes da Assembleia têm o direito de falar sobre os aludidos assuntos, e aqueles que o desejarem poderão fazê-lo de forma ordenada;
4- Não serão permitidas discussões paralelas;
5- As questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados e tratadas conforme decisão do Presidente;
6- As questões de ordem devem ser erguidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES.
Art. 19º - Os associados efetivos que integram a Diretoria deverão seguir rigorosamente o Estatuto e as normas deste Regimento Interno e, na medida do possível, as orientações Federação Espírita Brasileira.
Parágrafo 1º - As equipes de trabalho para atendimento aos assistidos serão designadas em conformidade com as decisões consolidadas em Assembleias.
Parágrafo 2º - Todas as atividades serão conduzidas por um associado efetivo indicado pela Diretoria. Este, por sua vez, poderá indicar seu eventual substituto. A indicação do associado efetivo substituto deverá ser submetida à aprovação da Diretoria. O associado efetivo substituto deverá cumprir o que predispõem o Capítulo II deste Regimento Interno.
Parágrafo 3º - São responsabilidades gerais dos tarefeiros:
1 - Estar vinculado e com frequência regular nas atividades do Centro;
2 - Cumprir com responsabilidade e assiduidade as escalas que assumir como tarefeiro, informando com antecedência ao Coordenador Espiritual uma possível ausência, bem como todo afastamento temporário ou definitivo;
3 - Participar semanalmente de reunião doutrinária pública, além dos dias em que for solicitado pela Diretoria;
4 - Conscientizar-se de que deverá se esforçar constantemente em vigiar seus pensamentos e atos, abstendo-se de vícios como exemplo o fumo, o álcool etc.;
CAPÍTULO VII
DO COORDENADOR ESPIRITUAL
Art. 20º - O Coordenador Espiritual tem a finalidade de organizar o trabalho de atendimento e divulgar a Doutrina Espírita incluindo aspectos científicos, filosóficos e religiosos, com o objetivo de esclarecer os frequentadores. Ao Coordenador Espiritual compete:
a. Organizar a escala dos expositores no Centro e, sempre que possível, entregar uma cópia da escala ao responsável pela divulgação (blog) até o dia 15 do mês que antecede o mês da escala;
b. Os expositores da Doutrina deverão ser associados efetivos do Centro ou convidados de outras Instituições Espíritas, vinculados efetivamente ao estudo, visando o intercâmbio e a troca de experiência;
c. Antes de convidar expositores de outras Instituições, deverá confirmar com a Direção da casa co-irmã o efetivo preparo do convidado para a tarefa.
d. Participar das reuniões da Diretoria;
e. Responsabilizar-se pelo recinto destinado às exposições doutrinárias, deixando-o em condições apropriadas para o bom andamento dos trabalhos, em tempo hábil;
f. Buscar ajuda dos associados efetivos para lhe auxiliarem nas tarefas, atribuindo-lhes funções específicas;
g. Indicar um associado efetivo, para auxiliá-lo, dividindo com ele as responsabilidades pelo bom andamento dos trabalhos doutrinários;
h. Indicar um expositor substituto, para cada dia de exposição doutrinária, que em eventual falta do expositor escalado, o substitua, evitando prejuízos ao trabalho;
i. Participar de eventos em outros Centros Espíritas;
j. Informar ao Presidente e submeter à Assembleia Geral, sempre que fizer alterações ou modificações na condução dos trabalhos;
k. Sugerir a Diretoria a extinção ou a formação de grupos de trabalho;
l. A escolha e o remanejamento dos participantes de trabalhos mediúnicos;
m. Organizar eventos para a formação de novos trabalhadores, e de reciclagem, a fim de reunir, cada vez mais, associados efetivos com condições de trabalho eficaz;
n. Divulgar atividades doutrinárias promovidas por outros Centros Espíritas;
o. Divulgar as campanhas espirituais aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo 1º - Explanação da Doutrina Espírita:
A palestra pública deverá abordar o tema previamente definido, cujo enfoque à luz da Doutrina Espírita deverá contemplar o tríplice aspecto do Espiritismo: científico, filosófico e religioso, devendo sempre citar as obras básicas.
Parágrafo 2º - Do desenvolvimento do trabalho:
Preparação do Ambiente Espiritual:
Leitura de página doutrinária Espírita (realizada por trabalhador especialmente treinado para essa tarefa).
Para as leituras deverão ser utilizados exclusivamente livros espíritas.
A exposição doutrinária será de no máximo 30 (trinta) minutos, podendo, no entanto, se estender por até 40 (quarenta) minutos, excepcionalmente.
O Tema, previamente escolhido, deverá ser sempre fundamentado nas obras da Codificação da Doutrina.
Parágrafo 3º - Recomendações Gerais
É dever do dirigente dos trabalhos, caso o expositor faça afirmações contrárias aos princípios da Doutrina Espírita, esclarecer devidamente o assunto com fundamento na própria Doutrina Espírita, de forma fraterna sem desacreditar o expositor.
Nas exposições públicas, evitar aplausos e manifestações outras, as quais, apesar de interpretarem atitudes sinceras, por vezes geram desentendimentos e desequilíbrios vários.
Cabe ao Coordenador Espiritual observar a pontualidade para o início e término da explanação.
Parágrafo 4º - Recomendações aos Expositores do Centro
I – Compromisso de aprimorar-se através de leitura, estudos e pesquisas constantes;
II – Disponibilidade para colaborar com a divulgação da Doutrina Espírita através de exposição nas Casas co-irmãs;
III- Abordar sempre temas atuais à luz da Doutrina Espírita.
Art. 21º - O Centro tem também a finalidade de promover Evangelização Doutrinária infanto-juvenil e compete ao Coordenador Espiritual elaborar, em conjunto com os associados efetivos, o calendário de evangelização da Infância e da Juventude incluindo eventos e reuniões com a participação dos pais.
Parágrafo 1º - As atividades para a Infância e Juventude serão divididas por ciclos de idade, da infância e da juventude, estando assim disposto:
Infância - faixa etária até 12 anos;
Juventude - faixa etária entre 13 e 18 anos.
Parágrafo 2º - O atendimento à Infância e Juventude tem como funções:
Ministrar os conhecimentos da Doutrina Espírita;
Conceder aos jovens oportunidades de desempenhar tarefas, compatíveis com as suas possibilidades no Centro;
Conscientizar os jovens de que são eles os seguidores do movimento organizado do Espiritismo;
Favorecer o intercâmbio do jovem e sua integração no Movimento Espírita.
Art. 22º - O Centro tem a finalidade de apoiar o trabalho doutrinário Espírita de evangelização das famílias, por meio da compreensão das leis morais e da renovação íntima, inclusive, contribuindo para a educação e evangelização dos filhos, deste modo conduzindo-os ao bom relacionamento e à convivência cristã no lar. Compete ao Coordenador Espiritual promover palestras e eventos nesse sentido
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES MEDIÚNICAS
Art. 23º - O Centro tem a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram e o frequentam em busca de orientação, esclarecimento, ajuda e assistência espiritual e moral.
Parágrafo 1º - Diretrizes Norteadoras da Prática Mediúnica Espírita:
I- Primar pelo respeito às diretrizes contidas no Livro dos Médiuns quanto as características e os objetivos das reuniões;
II- Desenvolver e integrar os tarefeiros do Centro, promovendo reuniões periódicas de estudo (Cursos/Seminários) e de avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas;
III- Desenvolver o estudo sistematizado da mediunidade com as devidas adaptações às necessidades do Centro.
Caberá ao Coordenador Espiritual, zelar para que as reuniões mediúnicas atendam as recomendações de organização e funcionamento contidas no documento “Orientação ao Centro Espírita” aprovado pelo CFN – Conselho Federativo Nacional, órgão máximo do Movimento de Unificação Espírita.
Parágrafo 2º - Objetivos da Reunião Espírita:
1. O exercício da mediunidade de forma saudável e segura, em perfeita harmonia com a codificação espírita e do Evangelho de Jesus;
2. Viabilizar o intercâmbio mediúnico em reuniões privativas, que tenham por meta o esclarecimento e o consolo dos participantes, encarnados e desencarnados;
3. Prestar auxílio espiritual a espíritos que sofrem ou que fazem sofrer, concorrendo para o seu equilíbrio e sua melhoria, por meio de aconselhamentos e outras ações, fraternas e solidárias, e pelos exemplos de boa conduta moral;
4. Amparar espíritos em processo de reencarnação, segundo as condições disponíveis;
5. Contribuir para o desenvolvimento da ciência espírita através de estudos edificantes relacionados à mediunidade, em geral, e ao processo de intercâmbio mediúnico em particular;
6. Exercitar a humildade, a fraternidade e a solidariedade humanas no trato com encarnados e desencarnados em sofrimento, por intermédio de exemplos que caracterizem o esforço de transformação moral;
7. Cooperar com os benfeitores espirituais no trabalho de defesa da casa espírita, ante as investidas de espíritos descompromissados com o bem.
Parágrafo 3º - Requisitos para os Participantes da Reunião Mediúnica:
Para garantir a prática mediúnica espírita segura, os participantes das reuniões mediúnicas deverão atender os seguintes pré-requisitos:
a. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b. Prévio estudo da doutrina espírita da mediunidade e do fenômeno mediúnico;
c. Apresentar equilíbrio psíquico, emocional e espiritual;
d. Saber discernir as ideias que lhes são próprias das oriundas dos Espíritos comunicantes;
e. Revelar efetivo esforço em combater as más tendências;
f. Conduta moral sadia;
g. Disposição e disponibilidade para aderir à proposta de qualificação e estudo permanente que a tarefa requer;
h. Integração efetiva nas demais atividades do Centro;
i. Demonstrar disciplina, pontualidade e assiduidade;
j. Cultivar o hábito da oração e da prática do Evangelho no Lar;
k. Ser associado efetivo.
Parágrafo 4º - Admissão, suspensão e desligamento dos membros das reuniões mediúnicas:
I- Critérios Gerais:
Sempre que se tornar necessário admitir, suspender ou desligar membros do grupo mediúnico, os critérios a considerar serão pautados na observância ou no atendimento, respectivamente, dos requisitos constantes no Artigo 29º Parágrafo 3º, deste Regimento Interno.
II- Suspensão / Desligamento:
Será considerado motivo de suspensão disciplinar a inobservância reiterada de um ou mais dos requisitos acima citados, e de desligamento, a reincidência do tarefeiro após advertência recebida.
Oportuno lembrar que a participação em grupo mediúnico é opcional, não implicando em que todos os tarefeiros que preencherem os pré-requisitos devam obrigatoriamente vincular-se á prática mediúnica.
III- Admissão:
a. Justificada a necessidade de admissão de novo membro, deverá ser observado se o candidato atende os pré-requisitos constantes no Artigo 29º Parágrafo 3º deste Regimento Interno. A inclusão do novo membro, porém, dependerá da concordância mútua e aprovação pelos mentores espirituais. O convite ao candidato só será efetuado após a consolidar a referida aprovação;
b. Estas medidas de admissão, suspensão e desligamento, somente se concretizarão, quando aprovadas pela Diretoria que decidirá por aprovar ou não a medida sugerida;
c. Os dirigentes e participantes das reuniões mediúnicas deverão comunicar ao Coordenador Espiritual todo e qualquer problema ou dúvida surgida na tarefa;
d. Em caso de divergências, deverá ser consultada a Diretoria. Persistindo o impasse, caberá a discussão e decisão em Assembleia Geral.
Parágrafo 5º - Características da Reunião Mediúnica. Considerando a afirmativa de Allan Kardec de que “uma reunião só é verdadeiramente séria, quando cogita de coisas úteis, com exclusão de todas demais”, as reuniões mediúnicas no Centro primarão por atender as premissas de Allan Kardec contidas em O Livro dos Médiuns.
a. Perfeita comunhão de vistas e de sentimentos;
b. Cordialidade recíproca entre todos os membros;
​
c. Ausência de todo sentimento contrário à verdadeira caridade cristã;
​
d. Existência de um único desejo entre os participantes: o de se instruírem e se melhorarem, por meio dos ensinos dos Espíritos;
e. Recolhimento e silêncio respeitosos;
f. União de todos, pelo pensamento;
g. Isenção de todo sentimento de orgulho, de amor-próprio, de supremacia e vaidade, predominando a necessidade de ser úteis.
Parágrafo 6º - Condições de Funcionamento:
a. Privacidade: As reuniões deverão ser privativas e realizadas sempre com a mesma equipe;
b. Regularidade: A reunião será sempre realizada em dia e horário, pré-estabelecido, com periodicidade semanal, salvo necessidades especiais devidamente autorizadas previamente pela Diretoria do Centro;
c. Duração: Não se recomenda reuniões prolongadas para manifestação dos espíritos. Pode-se estabelecer o tempo máximo de 120 (cento e vinte) minutos para a duração total da reunião, considerando todas as etapas do trabalho, que começa na leitura preparatória e termina na oração de encerramento;
d. Número de participantes: Este número depende do bom senso e da capacidade física do ambiente;
e. Manifestações dos Desencarnados: As comunicações dos espíritos devem ocorrer de forma espontânea, evitando-se as evocações. As reuniões mediúnicas ocorrerão somente nas dependências do Centro. Uma reunião mediúnica séria não comporta improvisações por parte do dirigente e dos demais membros da equipe, por se tratar de atividade de atendimento e assistência espiritual, previamente programada e organizada pelos benfeitores espirituais.
Parágrafo 7º – Recomendações Gerais:
a. Os membros das atividades mediúnicas do Centro deverão primar sempre, por cumprir às diretrizes da Instituição para o trabalho prático da mediunidade, constantes neste Regimento;
b. Manter sigilo em relação ao conteúdo da comunicação mediúnica, sobretudo se relacionada a pessoa conhecida. O grupo deve evitar qualquer tipo de manifestação de curiosidade e não expor a intimidade das pessoas;
c. Investir no autoaperfeiçoamento e nas ações de melhoria do semelhante;
d. Cultivar a fé e amor em Deus, em Jesus e nos seus mensageiros;
e. Analisar as dificuldades encontradas no trabalho, buscando a solução mais adequada;
f. Primar pela pontualidade e assiduidade;
g. Não fazer interferências perturbadoras durante o diálogo com os espíritos, limitando-se a auxiliar mentalmente, com os recursos do bom pensamento, da prece, da emoção equilibrada e da doação fluídica;
h. Reprimir comportamento ou atitude que seja contrário à harmonia e a união fraternal entre os membros do grupo;
i. O trabalhador do grupo mediúnico deve empenhar-se em manter harmônica a saúde física e psíquica; envidar esforços de melhoria moral pelo combate às paixões inferiores e às más tendências;
j. Manter-se doutrinariamente atualizado, cultivar o hábito da leitura, estar vinculado a estudos, e participar de cursos e seminários;
k. Participar das reuniões de avaliação da prática mediúnica;
l. Participar e prestigiar as atividades de apoio material e espiritual, existentes no Centro;
m. A prática mediúnica deve primar pela espontaneidade, evitando-se a evocação de entidades espirituais;
n. Não se devem solicitar dados de identificação do espírito comunicante, se necessário, serão espontaneamente fornecidos pelo mesmo;
o. Os médiuns devem ter controle sobre as próprias manifestações mediúnicas, agindo com compostura e respeito;
p. Cabe ao médium, conscientizar-se de que não é detentor de missão de avultada transcendência, nem pressupor infalibilidade na tarefa, pois é, em verdade, simples colaborador do mundo espiritual.
CAPÍTULO IX
DO ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL
Art. 24º - O Centro tem a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram e o frequentam em busca de orientação, esclarecimento, ajuda e assistência espiritual e moral.
Parágrafo 1º - Todo o atendimento e orientação espiritual será exercido pelos associados efetivos.
Parágrafo 2º - Ao frequentador são oferecidas as seguintes atividades:
I- Recepção
II- Entrevista
III- Evangelho no Lar (Orientação)
IV- Passe
V- Energização
VI- Assistência Espiritual
Art. 25º - Da Recepção:
1. Todas as reuniões deverão ter esse tipo de atendimento na entrada do salão;
2. Acolher fraternalmente os que procuram o Centro, principalmente os que chegam pela primeira vez;
3. Fornecer orientações gerais sobre o funcionamento do Centro e direcionar para entrevista onde serão informados os diversos tipos de atividades oferecidas;
4. Responder dúvidas e indagações, de maneira clara, objetiva, direta, concisa, imprimindo afetividade, naturalidade e segurança;
5. O Recepcionista não fará em hipótese alguma a entrevista quando estiver atuando como recepcionista;
6. Identificar-se com as normas regimentais do Centro e esforçar-se para fazê-las cumprir;
7. Abster-se de atitudes e comentários que destoem da proposta evangelizadora do Centro;
8. À despedida, de maneira simples e gentil, renovar o convite para que retorne.
Parágrafo Único - Perfil do Atendente:
Ter maturidade emocional, bom senso, empatia, alegria, afetividade, naturalidade e segurança.
Art. 26º - Da Entrevista
a. A entrevista é o primeiro contato do assistido com a equipe de trabalho e cabe ao entrevistador analisar a necessidade, o tipo de atendimento e urgência no inicio do tratamento espiritual no Centro;
b. Será feito em local reservado, preservando a intimidade e evitando constrangimentos que possam bloquear a conversação, sempre em caráter privativo;
c. O entrevistador deve ter sólido conhecimento doutrinário e conduta moral evangélica segura;
d. Ter sempre em mente o aspecto principal da tarefa que é ouvir o assistido buscando conduzir o diálogo para os aspectos que julgar importantes com a única finalidade de melhor orientá-lo;
e. O entrevistador deverá manter sempre o pensamento elevado e a brandura, para facilitar a assistência e o amparo espiritual que ambos, atendente e atendido necessitam;
f. Receber o atendido com um sorriso, demonstrando segurança, sem arrogância;
g. Ouvir com discrição e muita atenção, demonstrando interesse, porém sem dar a impressão de estar surpreso ou admirado;
h. Não permitir que o diálogo se estenda em demasia nem tampouco apressá-lo, pois é apenas uma orientação e não uma terapia psicológica;
i. Não permitir que o atendido, ao falar de seu problema, entre em particularidades de sua vida, das quais possa vir a se arrepender;
j. Não permitir que o atendido, cite nomes de centros espíritas, com o intuito de queixar-se do atendimento desses;
k. Não fazer julgamentos e abster-se de comentar sobre o atendimento;
l. Fundamentar as respostas sempre na Doutrina Espírita, assim como no Evangelho, para oferecer consolo, apoio e orientação cristã em bases fraternas, evitando sempre de manifestar opinião particular;
m. Recordar sempre que o amor, o perdão, a sinceridade e a solidariedade são as bases para o equilíbrio;
n. Frisar sempre que a melhora depende principalmente do esforço próprio, não prometendo curas;
o. Recomendar que compareça às reuniões doutrinárias semanais, receba passes e a prática do estudo da Doutrina Espírita, bem como a prática do Evangelho no Lar, a leitura edificante, cultive o hábito da prece e que mantenha o pensamento elevado;
p. Em hipótese alguma o atendente pode dar passividade mediúnica;
q. Ao sugerir que o atendido procure os serviços de profissionais (médico, psicólogo, psiquiatra), não sugerir nomes;
r. Se o atendido faz uso de medicamentos, não interferir nesse tratamento e nunca sugerir medicamento algum, mesmo que homeopático, chás, florais, etc.
Parágrafo 1º - Encaminhamento
Após a entrevista, a critério do entrevistador, o assistido é encaminhado para o inicio do tratamento espiritual no Centro.
Parágrafo 2º - Perfil do Entrevistador
1. Identificar-se com as normas regimentais do Centro e esforçar-se para fazê-las cumprir;
2. Abster-se de atitudes e comentários que destoem da proposta evangelizadora do Centro;
3- Quando escalado para o trabalho, havendo necessidade de faltar, deverá avisar à Diretoria com antecedência.
Art. 27º - Do Evangelho no Lar
Campanha para implantação do Evangelho no Lar incentivando esta prática nos lares dos trabalhadores e frequentadores do Centro. Todos os associados devem estar envolvidos nesta campanha.
Art. 28º - Do Passe
Após a abertura e explanação doutrinária, o passe será aplicado às pessoas que o desejarem, de acordo com o seguinte esquema:
a. O passe será aplicado individual ou coletivamente nas salas de passe;
b. O passe deverá ser transmitido com simplicidade, sem gesticulação exagerada, respiração ofegante, bocejo ou toque direto;
c. Após o trabalho de passe, os passistas se reunirão na sala e realizarão a prece de encerramento em agradecimento pela oportunidade do trabalho e pelas bênçãos ali derramadas.
Parágrafo 1º - Recomendações
Deve-se evitar a manifestação de espíritos, durante o passe; caso o assistido venha a iniciar transe mediúnico, os demais assistidos deverão ser retirados naturalmente da sala e um tarefeiro com experiência deve proceder ao atendimento necessário;
Os médiuns passistas não deverão atender pedidos de orientação ou consultas formuladas pelos enfermos, na hora do passe.
Parágrafo 2º - Atribuições dos Passistas:
1- Cumprir com responsabilidade e assiduidade as escalas que assumir como passista, informando com a possível antecedência a sua ausência, assim como seu afastamento temporário ou em definitivo;
2- Participar, necessariamente, de grupos de estudos e, semanalmente, das reuniões doutrinárias franqueadas ao público;
3- Eximir-se de se ausentar por mais de 1 (um) mês sem se justificar e, caso isso ocorra, permanecer afastado por uma 1 (uma) semana das atividades de passista, apenas participando, neste ínterim como paciente para absorção e integração nas energias do Centro, quando retornará depois de autorizado pelo coordenador;
4- Conscientizar-se de que deverá esforçar-se constantemente em vigiar seus pensamentos e atos;
5- Abster-se de fumar e ingerir bebidas alcoólicas;
6- Sentar-se nos lugares que lhe forem especialmente determinados pela coordenação;
7- Abster-se de dar passe mediunizado.
Art. 29º - Da Energização:
1. Será aplicada individual ou coletivamente nas salas de energização;
2. Os tarefeiros deverão ser pessoas selecionadas e treinadas;
3. Quando escalado para o trabalho, havendo necessidade de faltar, deverá avisar com antecedência;
4. Identificar-se com as normas regimentais do Centro e esforçar-se para fazê-las cumprir;
5. Abster-se de atitudes e comentários que destoem da proposta evangelizadora do Centro;
6. Não deverá haver manifestação mediúnica;
7. Deverá ser composta uma equipe em número suficiente para atender a demanda das atividades de energização.
Art. 30º - Da Assistência Espiritual
Parágrafo 1º - Os tarefeiros serão designados entre os associados efetivos.
Parágrafo 2º - São responsabilidades gerais dos tarefeiros:
1. Estar vinculado ao Centro, ser associado efetivo e com frequência regular;
2. Cumprir com responsabilidade e assiduidade às escalas que assumir como tarefeiro, informando com antecedência ao Diretor responsável uma possível ausência, bem como todo afastamento temporário ou definitivo;
3. Participar semanalmente de reunião doutrinária pública, além de outras solicitações;
4. Conscientizar-se de que deverá se esforçar constantemente em vigiar seus pensamentos e atos, abstendo-se de vícios tais como fumo, álcool, etc.;
5. Participar de atividades promovidas pelo Centro;
6. Envolvimento e comprometimento com as tarefas do Centro;
7. Conhecimento da Doutrina Espírita, do Movimento Espírita e das normas e atividades do Centro;
8. Consciência da importância do trabalho que está realizando, imprimindo-lhe qualidade;
9. Assiduidade, pontualidade e a disciplina mental que garantem a continuidade do trabalho;
Parágrafo 3º - Perfil dos tarefeiros:
Esforçar-se para ter:
I. Conhecimento evangélico-doutrinário sólido;
II. Conduta moral segura;
III. Naturalidade, simplicidade, atenção, afabilidade, brandura, humildade, generosidade, simpatia, indulgência, compaixão, segurança, ausência de preconceitos, respeito, cortesia e discrição para com todos, garantindo a harmonia na tarefa.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 31º - Os trabalhadores e demais associados deverão observar a pontualidade e a assiduidade em todas as tarefas de suas responsabilidades.
Parágrafo 1º - Não será permitido o uso de retratos e símbolos e demais situações eminentemente desaprovadas pelo Espiritismo.
Parágrafo 2º - Não serão admitidas discussões de nenhuma ordem, especialmente políticas ou religiosas.
Parágrafo 3º - Não será permitido o uso de fumo, bebidas alcoólicas ou roupas indecorosas, nas dependências do Centro.
Art. 32º - Este Regimento Interno é reformável, por deliberação da Assembleia Geral.
Art. 33º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.
Este Regimento Interno foi apresentado, discutido e aprovado na Assembleia Geral realizada em 05 de agosto de 2013 e entra em vigor nessa data.
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Diretor Administrativo
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Luiz Jorge Menezes Mendonça
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Presidente
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Alberto de Oliveira Pereira
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